Cada instituição administradora de consórcio tem pode ter algumas regras em particular por isso é valido estudar cada uma delas antes da contratação.
Imaginem a seguinte situação. Depois de 3 anos pagando consórcio e você decide usa-lo para quitar um financiamento, mas ninguém te avisou que sua cota não faz parte das cotas que podem ser usadas para quitar financiamentos, felizmente descobrimos isso bem cedo, mas é bem arriscado, pois, de todos os gerentes que nós conversamos infelizmente nem sabiam da diferença entre a lei nova e a lei velha. Ninguém quer passar por isso, né?
Vocês pode contratar 2 tipos de cotas , as que já estão em andamento ou de uma cota nova
tome muito cuidado ao contratar cotas que já estão em andamento, pois como eu citei anteriormente em outro post , nós temos uma lei de 2009 que todos os grupos que foram criados a partir desse ano estão participando dessa nova lei. E essas cartas duram em torno de 15 anos, ainda tem muitas cartas ativas por ai.
O que essa nova lei nos proporcionou? LEI Nº 11.795, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008.
Por isso, busquem sempre saber mais detalhes sobre a cota e não se enganem pelos baixos lances que o grupo vem tendo como atrativo de fazer parte dele.
*conteúdo original de maisrico.com.br
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